REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Marietta o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Marietta o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Marietta todas as pessoas, acima de 18 anos, portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra. Sendo vedada aos colaboradores da empresa Marietta a participação no programa de fidelidade.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Marietta reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
1.5. O PROGRAMA DE FIDELIDADE é exclusivo para as unidades situadas no Distrito Federal.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ x,xx em xx pontos.
2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Marietta, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
2.4 A inserção de pontos no PROGRAMA DE FIDELIDADE será feita através da compra em até 08 (oito) dias úteis.
2.5 A inserção posterior de pontos só acontecerá se o sistema administrativo estiver fora do ar por motivo de força maior e isto não invalidará o programa e nem irá gerar qualquer espécie de indenização.
2.6 Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através do telefone: (61) 3233-0489.
2.7 O Programa reserva-se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pelo Marietta sem previamente comunicar aos Participantes.
2.8 O valor pago de gorjeta aos atendentes não será usado para a pontuação no programa.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2. Após a solicitação da troca de pontos, se for constatado que o produto escolhido se encontra esgotado, será oferecido ao cliente outro produto equivalente na quantidade de pontos.
3.3. Após o resgate de pontos no site ou aplicativo, o cliente tem o prazo de (60) sessenta dias para retirar o produto em umas as lojas Marietta e Marvin do DF. No caso de não retirada no prazo estipulado, o prêmio não será entregue e a pontuação não será restituída.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada de 365 dias corridos (equivalente a 01 ano).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Marietta.
4.3. A Marietta poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
5. REGRAS GERAIS
5.1. Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedades do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Marietta e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
5.2. O participante no ato de sua adesão ao Programa, autoriza o PROGRAMA DE FIDELIDADE - Mariettaa utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de confidencialidade, não fornecendo a terceiros, informações sobre os benefícios concedidos.
5.3. Os termos do Programa de fidelidade, expressa de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirma que o ponto não é uma forma de pagamento, mas sim parte de um processo de troca e resgate de bônus, descartando-se assim, a possibilidade de utilização de um prêmio, desconto especial ou serviço trocado ou que possa torna-se em um ato de dano material ou mesmo moral para o titular do cartão.
A Marietta utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.